A instalação e manutenção de ar-condicionado sempre foram coisa séria, porém, de uns anos para cá, mais responsabilidades têm sido atribuídas aos profissionais e às empresas do ramo.
Tomemos como exemplo um edifício comercial, público ou privado. Vários órgãos monitoram e fiscalizam a edificação quanto à qualidade do ar interior, quanto à saúde dos seus ocupantes e mesmo quanto à saúde da própria edificação.
Mesmo outros tipos de estabelecimentos, e de qualquer porte, estão sujeitos a normas e fiscalização por parte de órgãos como ANVISA, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho, órgãos municipais e outros.
Assim, atualmente, no que se refere especificamente à instalação e manutenção de ar-condicionado podemos destacar 4 exigências importantes, 2 quanto à instalação e 2 quanto à manutenção.
Quanto à instalação:
1. Ter empresa constituída e regular, emitir nota fiscal
Ar-condicionado é coisa séria e em evolução tecnológica constante. Ser profissional habilitado e poder emitir nota fiscal transmite confiabilidade, além de endossar a garantia do fabricante, que poderá anular a garantia do aparelho instalado caso não sejam preenchidas essas condições.
2. Ter conhecimento e treinamento junto ao fabricante
Os fabricantes de ar condicionado ministram cursos e treinamentos em todas as linhas de produtos. Assim, é importantíssimo manter técnicos e funcionários capacitados, aptos para as instalações dos mais diversos produtos de cada fabricante. No caso da Daikin, são ministrados cursos de todas as linhas, capacitando instaladores e profissionais para a atuação no campo. Sem falar que, mais uma vez, a empresa instaladora vai transmitir segurança e confiabilidade ao cliente, principalmente em produtos que necessitam de maior capacidade técnica para instalação, como é o caso do VRV Daikin.
Quanto à manutenção:
1. Conhecer e aplicar à risca a Portaria 3.523
Esta portaria trouxe normas e procedimentos para limpeza, manutenção, operação e controle dos sistemas, exigindo inclusive um responsável técnico habilitado para elaborar e implantar este conjunto de procedimentos, o que foi chamado de PMOC. Portanto, em se tratando de manutenção de ar-condicionado, esta portaria deverá ser aplicada em conjunto com outras normas e leis.
2. PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle)
Conforme mencionado acima, o PMOC, é um documento descrito na portaria 3.523 e que deve ser aplicado integralmente nos recintos condicionados, de qualquer porte. Recentemente, a lei 13.589/2018 veio reforçar e ampliar a necessidade da aplicação do PMOC, com todas as diretrizes citadas na portaria 3.523.
Mais uma vez, em se tratando de manutenção de ar-condicionado, não há como desprezar o PMOC e a portaria que o recepciona, assim como não podemos ignorar a necessidade de um contrato de manutenção preventiva de ar-condicionado entre as partes envolvidas.
Citamos acima apenas 4 que julgamos importantes para a instalação e manutenção de ar-condicionado, no entanto, existem muitas outras e cada uma com sua especificidade.
Um exemplo é que a instalação de um split em um apartamento que exige furação em vigas requer recolhimento de ART-CREA do engenheiro responsável pela estrutura do edifício. Muitos condomínios exigem também a ART-CREA do engenheiro mecânico responsável pela instalação do split.
Assim, cada caso de instalação ou manutenção de ar-condicionado pode ter outras exigências além daquelas descritas aqui.
E para conhecer mais sobre o assunto, conheça a origem e os padrões da PMOC e como este plano deve ser elaborado.
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